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Fisco veta créditos de PIS/Cofins sobre call center de companhias de saneamento

A Receita Federal definiu que despesas com call center, teleatendimento e ouvidoria não geram créditos de PIS/Cofins no regime não cumulativo para empresas de saneamento.

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial desta 5ª feira (14.mai.2026), a Solução de Consulta Cosit nº 77/2026, que define que despesas com serviços de call center, teleatendimento e ouvidoria não geram créditos de PIS/Pasep e Cofins no regime não cumulativo para companhias de saneamento.

Segundo o entendimento da Receita, esses serviços não são considerados insumos essenciais à atividade-fim de abastecimento de água, esgotamento sanitário e gestão de resíduos sólidos, por estarem ligados a áreas comerciais e de atendimento ao usuário, e não diretamente ao processo produtivo.

O entendimento também estabelece que a obrigatoriedade legal ou regulatória de manutenção desses serviços não afasta a necessidade de vínculo com a atividade produtiva para fins de aproveitamento de créditos tributários.

A solução de consulta ainda declara a ineficácia parcial do pedido apresentado pelo contribuinte, em razão da ausência de descrição precisa e circunstanciada de parte dos fatos consultados.

O texto foi assinado pelo coordenador-geral da Cosit, Rodrigo Augusto Verly de Oliveira.