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EFD-CONTRIBUIÇÕES - Atualização da Tabela 4.3.11 - Óleo disel - Decreto Nº 12.875/2026
Atualização da Tabela 4.3.11 e novas alíquotas ad rem (Decreto nº 12.875/2026)
Atualização da Tabela 4.3.11 e novas alíquotas ad rem (Decreto nº 12.875/2026).
Informamos que, em virtude da publicação do Decreto nº 12.875/2026, que promoveu alterações no Decreto nº 5.059/2004, as tabelas auxiliares da EFD-Contribuições foram atualizadas no repositório do SPED.
A referida norma estabelece o novo coeficiente de redução para o Óleo Diesel e suas correntes (Código 102 da tabela 4.3.11), fixando-o em 0,99987 com vigência até 31 de maio de 2026. Em função disso, a Tabela 4.3.11 (Produtos Sujeitos a Alíquotas por Unidade de Medida de Produto: Incidência Monofásica – CST 03 e 04) foi devidamente parametrizada com os novos valores calculados.
A aplicação do novo coeficiente sobre as alíquotas base estabelecidas no Art. 23, inciso II, da Lei nº 10.865/2004 (R$ 82,20 e R$ 379,30), resulta nas seguintes alíquotas específicas (ad rem) para a escrituração:
-
PIS/Pasep: R$ 0,01 por m³
-
Cofins: R$ 0,05 por m³
Para acessar a tabela 4.3.11 clique aqui.