ESTRADA DE JACAREPAGUA, 7655 - sala 623, FREGUESIA
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
- (21) 97547-9073
- (21) 2303-5906
Estrada do Pau Ferro, 755, Blc 5 - 107, Freguesia
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520
Receita Federal dispensa processo administrativo para transmissão do PGDAS-D para empresas não optantes pelo Simples Nacional
Resolução CGSN nº 164 prorrogou o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022
Fernando OlivanFonte: FenaconLink: https://fenacon.org.br/noticias/receita-federal-dispensa-processo-administrativo-para-transmissao-do-pgdas-d-para-empresas-nao-optantes-pelo-simples-nacional/
Autor: Resolução CGSN nº 164 prorrogou o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022. As empresas que ainda não tiveram suas solicitações de opção pelo Simples Nacional processadas poderão enviar as declarações no PGDAS-D como “não optante”, pois não haverá a exigência de informar número de processo.
A tela que pede o número do processo não foi alterada, mas o preenchimento não é necessário.
Alertamos que a decisão de enviar a declaração no PGDAS-D como “não optante” é da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional em relação ao período declarado dependerá do resultado da solicitação de opção.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL