ESTRADA DE JACAREPAGUA, 7655 - sala 623, FREGUESIA
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
  • (21) 97547-9073
  • (21) 2303-5906
Estrada do Pau Ferro, 755, Blc 5 - 107, Freguesia
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Projeto isenta microempresas do pagamento de depósito recursal

Esse depósito é exigido do empregador que deseja recorrer de decisão proferida pela Justiça do Trabalho. Isenção também abrange MEI e empregadores domésticos

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (16), o Projeto de Lei 5931/19, que isenta microempresas, microempreendedores individuais (MEI) e empregadores domésticos do pagamento de depósito recursal.

Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o depósito recursal é exigido do empregador que deseja recorrer de decisão proferida pela Justiça do Trabalho.

O relator da matéria, deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO), destacou que condicionar o acesso a recursos na Justiça do Trabalho ao pagamento do depósito recursal prejudica os empresários mais modestos.

"Para os empregadores menores, sejam de empregados domésticos, sejam de empresas muito pequenas, esta 'pré-penalização' pode ser particularmente custosa dado representar um percentual de sua renda muito maior do que nas empresas maiores. Isso, em si, já justifica a desoneração pretendida”, diz o relator.

Atualmente, o valor do depósito recursal é reduzido pela metade no caso de empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas.

O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.