ESTRADA DE JACAREPAGUA, 7655 - sala 623, FREGUESIA
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
  • (21) 97547-9073
  • (21) 2303-5906
Estrada do Pau Ferro, 755, Blc 5 - 107, Freguesia
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Bolsa-Atleta Municipal tem Incidência de Contribuição Previdenciária

Solução de Consulta COSIT 129/2020

Através da Resolução de Consulta COSIT 129/2020, a Receita Federal apontou os dispositivos legais que indicam a incidência de contribuição previdenciária patronal, a cargo do município concedente de bolsa atleta.

Tal incidência depende da natureza da relação jurídica entre o município e o atleta, quanto à caracterização ou não de prestação de serviço, que é um dos elementos do fato gerador da contribuição.

A contribuição incide, assim, quer os atletas estejam contratados, quer não contratados por entidades esportivas, seja na condição de empregados, ou na condição de contribuintes individuais, porque a prática frequente e remunerada de esporte está prevista na hipótese de incidência do tributo.

Contribuição dos Atletas

Os atletas que recebem valores em razão da prática de esporte devem contribuir para o Regime Geral de Previdência Social, exceto se o valor se caracterizar como bolsa aprendizagem.