ESTRADA DE JACAREPAGUA, 7655 - sala 623, FREGUESIA
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
  • (21) 97547-9073
  • (21) 2303-5906
Estrada do Pau Ferro, 755, Blc 5 - 107, Freguesia
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Receita Normatiza Acesso ao e-CAC

Através da Instrução Normativa RFB 1.751/2017 a Receita Federal normatizou a permissão de acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual (e-CAC).

Através da Instrução Normativa RFB 1.751/2017 a Receita Federal normatizou a permissão de acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual (e-CAC).

O e-CAC é o ambiente virtual da Receita Federal, onde estão disponibilizados ao contribuinte diversos serviços protegidos por sigilo fiscal no formato digital (como, por exemplo, a lista de débitos tributários do contribuinte).

Pela norma, as pessoas físicas ou jurídicas, detentoras ou não de certificado digital, poderão outorgar poderes a pessoas físicas ou jurídicas detentoras de certificado digital, por meio de procuração RFB ou procuração eletrônica, para utilização dos serviços disponíveis no e-CAC em nome do outorgante.

Outro serviço, na opção “Processos Digitais” do sistema Procurações, permite a outorga de poderes para representar o outorgante perante a RFB no cumprimento de formalidades relacionadas a processos digitais, podendo para tanto peticionar, impugnar, desistir, entre outros atos, inclusive juntar documentos em processo digital ou em dossiê digital.

A procuração eletrônica é emitida por meio do e-CAC, não sendo necessário que o outorgante e o outorgado compareçam a uma unidade de atendimento da RFB para sua validação.