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MTE prorroga consultas aos Anexos 3 e 8 da NR 15

A determinação consta da Portaria nº 421 e 422, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18), seção I, página 68.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE) prorrogou o prazo das Consultas Públicas do texto técnico de revisão dos Anexos 3 e 8 da Norma Regulamentadora Nº 15 (NR-15) que trata da exposição a calor e a vibrações. A determinação consta da Portaria nº 421 e 422, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18), seção I, página 68.
 
Sugestões podem ser encaminhadas para o Ministério do Trabalho e Emprego – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho/Coordenação-Geral de Normatização e Programas - (Esplanada dos Ministérios – Bloco F, Anexo B - 1º andar, sala 107 – CEP: 70059-990 – Brasília/DF)
 
As Normas Regulamentadoras (NRs) são obrigatórias em todos os locais de trabalho e têm por objetivo estabelecer medidas que garantam trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes. Por meio da revisão dos textos das NRs o MTE busca atualizar a legislação de Segurança e Saúde no Trabalho frente aos avanços tecnológicos e à própria dinâmica do mundo do trabalho.