ESTRADA DE JACAREPAGUA, 7655 - sala 623, FREGUESIA
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
RIO DE JANEIRO/RJ — CEP: 22753-900
- (21) 97547-9073
- (21) 2303-5906
Estrada do Pau Ferro, 755, Blc 5 - 107, Freguesia
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22743-520
Simples Nacional – Jornais, Revistas e Periódicos – Tributação
A receita oriunda da atividade de veiculação de anúncios nas páginas dessas publicações, é tributada pelo anexo III.
Fonte: Blog Guia Tributário
A atividade de editoração e impressão de jornais, revistas e demais periódicos, por caracterizar-se como industrial, deve ser tributada na forma do Anexo II do Simples Nacional, observada a imunidade relativa a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão (CF, art. 150, VI, ‘d’).
A receita oriunda da atividade de veiculação de anúncios nas páginas dessas publicações, é tributada pelo anexo III.
Já a venda de jornais, revistas e demais periódicos de produção terceirizada, por tratar-se de atividade mercantil, deve ser tributada pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Base: Solução de Divergência Cosit 21/2013.