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Contribuição Previdenciária - Recolhimento sobre a receita bruta de fevereiro/2012 vence dia 20-3

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.

Fonte: COAD

No dia 20-3, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de fevereiro/2012 das empresas enquadradas na Lei 12.546/2011.

Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas que prestam exclusivamente serviços de TI - Tecnologia da Informação e TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação (artigo 7º da Lei 12.546/2011) e empresas fabricantes de produtos classificados na Tipi (incisos I e II, e parágrafo único do artigo 8º da Lei 12.546/2011).

Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 - empresas de TI e TIC; 2991 - empresas fabricantes de produtos classificados na Tipi.

Alíquotas para Recolhimento: 2,5% para empresas de TI e TIC; 1,5% para empresas fabricantes de produtos classificados na Tipi.

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.